Bolsas
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Normas do sub-programa de bolsas de extensão
(Alterações aprovadas na 170ª Reunião da CaEx de 29/03/01)
1. Objetivos
Oferecer aos alunos de graduação da UFSCar melhores condições para participação em atividades de extensão, que, voltadas ou não ao seu futuro campo de atuação profissional, contribuam para sua formação.
2. Coordenação do Programa
A responsabilidade pela coordenação, execução e divulgação do programa cabe à Câmara de Extensão, que destinará os recursos financeiros necessários à manutenção das bolsas.
3. Duração e Valor
3.1. As "Bolsas de Atividades de Extensão" deverão ter a sua duração estabelecida no projeto de extensão submetido à apreciação da CaEx e sua remuneração mensal será equivalente a 2/3 (dois terços) da Bolsa de Iniciação Científica do CNPq.
3.2. O prazo máximo de vigência das bolsas será de 12 meses, podendo, em casos excepcionais, ser prorrogado até mais 12 meses desde que o projeto tenha duração maior ou igual a duração da bolsa.
3.3. Os bolsistas desenvolverão suas atividades sem vinculo empregatício.
4. Sistemática para a seleção do Bolsista
Caberá aos setores ou unidades contemplados com a concessão de bolsas o estabelecimento de uma sistemática para seleção de bolsistas, sendo observados os seguintes aspectos:
Ampla divulgação dos períodos de inscrição de candidatos e dos critérios de seleção, habilitação do candidato para as tarefas exigidas;
5. Requisitos para o Bolsista
5.1. Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSCar.
5.2. Ter horário disponível para execução das atividades propostas.
5.3. Não acumular a bolsa de extensão com qualquer outro tipo de bolsa de fomento proveniente de órgãos públicos, sob pena de ressarcimento das verbas recebidas em duplicidade.
5.4. Não ter sido excluído anteriormente de alguma bolsa de extensão por desempenho insatisfatório.
6. Deveres do Bolsista
6.1. Exercer as atividades previstas no projeto de extensão aprovado pela CaEx, compatíveis com sua programação acadêmica, em 12 horas semanais.
6.2. Atender a sistemática de acompanhamento e avaliação estabelecida pelo sub-programa e pelo setor ou unidade proponente do projeto.
7. Sistemática para a solicitação de Bolsas
7.1 As solicitações de bolsas devem, necessariamente, estar vinculados a um projeto de extensão submetido à apreciação da CaEx.
7.2 O projeto de extensão deve explicitar
-Justificativa para necessidade do(s) bolsista(s).
-Número de bolsas solicitadas.
-Atividades a serem desenvolvidas pelos bolsistas.
-Período em que o(s) bolsista(s) exercerá(ão) as atividades propostas.
7.3 As solicitações das bolsas não deverão incluir atividades relativas às de Iniciação Científica, Monitoria ou Trabalho de Graduação.
7.4 Não existirá renovação automática de bolsa. Toda solicitação será considerada por ocasião de uma nova concessão, sujeita aos requisitos e critérios de avaliação exigidos por estas normas.
7.5. Os prazos para solicitação das Bolsas de Extensão serão aqueles estabelecidos pela Câmara de Extensão para o envio de projetos com solicitação de recursos do Programa de Atividades de Extensão.
7.6 Não serão atendidos pedidos de bolsas de atividades contempladas por algum outro programa de fomento existente na UFSCar (Iniciação Científica, Treinamento).
8. Análise das Solicitações
8.1. As solicitações de bolsas de extensão serão analisadas pela CaEx concomitantemente à apreciação dos projetos de extensão aos quais as mesmas estejam vinculadas.
8.2. Para concessão da(s) bolsa(s), a CaEx poderá solicitar que sejam feitas alterações no projeto de extensão apresentado, de forma a melhor atender os objetivos propostos por este sub-programa.
9. Acompanhamento e Avaliação
9.1. Os proponentes dos projetos de extensão serão os responsáveis pelo acompanhamento e orientação do bolsista.
9.2. O(s) responsável(eis) pelo acompanhamento e avaliação dos bolsistas deverá(ão), no caso de desempenho insatisfatório do bolsista durante a realização das atividades, comunicar imediatamente a PROEX para imediato desligamento do mesmo.
9.2.1. Desde que devidamente justificado, poderá, em casos excepcionais, haver substituição do bolsista durante a realização das atividades.
9.3. O relatório final do projeto de extensão contemplado com bolsas de extensão deverá conter Relatório do(s) bolsista(s) apresentando as atividades por ele(s) desenvolvidas e parecer dos proponentes sobre as atividades desenvolvidas pelo(s) bolsista(s).
9.4. A CaEx poderá solicitar parecer a um consultor "ad hoc" sobre o Relatório de atividades apresentado pelo bolsista. A aprovação ou não do relatório será considerada por ocasião da solicitação de novas bolsas de atividades de extensão.
10. Recursos do Sub-Programa
O total de recursos alocados semestralmente pela CANOA ao Programa de Atividades de Extensão incluirá a verba destinada ao Sub-Programa de Bolsas de Extensão, bem como os recursos advindos do Fundo de Equalização das Atividades de Extensão. Caberá à CaEx julgar as solicitações de bolsas juntamente com as solicitações de recursos dos projetos de extensão, nas datas estabelecidas no calendário anual da CaEx.
